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23 de Abril de 2024
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    COVID-19: Ministério Público, DPE, DPU e CODECON da ALEAM recomendam medidas contra as aglomerações nas agências bancárias

    O Ministério Público do Amazonas (MPAM), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas, asssinou Recomendação Conjunta nº 001/2020-DPU/DPE/MPE/CDC (documento na íntegra no fim da matéria) com o objetivo de organizar o atendimento das agências bancárias em todo o Estado. O documento lista várias medidas visando a segurança dos usuários e de funcionários considerando as notícias de aglomerações de pessoas nesses locais. A recomendação é destinada às instituições bancárias, à Prefeitura de Manaus e ao Governo do Estado, e é resultado de uma audiência pública, realizada nesta quinta-feira (16), transmitida pelo canal da DPE no youtube (clique aqui). Estavam presentes os representantes da CEF, Bradesco e outros estabelecimentos bancários assim como a Polícia Militar.

    Aos bancos com atuação no Estado, as instituições recomendam:
    1. Que organizem as filas externas das agências bancárias mediante marcação horizontal, com distribuição de senhas;
    2. Que realizem a contratação de servidores/colaboradores para a atividade meio de organização de filas e prestação de orientação das filas externas, em número suficiente para manter a organização/orientação de forma ininterrupta durante o horário do funcionamento bancário;
    3. Disponibilizem álcool em gel em todas as mesas de atendimento aos clientes e também em cada um dos caixas eletrônicos, bem como EPI a todos os servidores/colaboradores que atuem nas áreas internas e externas das agências ou lotéricas;
    4. Criem um protocolo, por meio de equipe de manutenção e limpeza, para que somente se permita a utilização dos caixas eletrônicos situados no interior das agências bancárias após a devida higienização com produtos desinfetantes ou álcool 70%, principalmente nas teclas e locais utilizados para aposição das digitais;
    5. Efetuem a distribuição, quando possível, de máscaras de proteção às pessoas que
    estejam aguardando atendimento nas filas dentro das agências bancárias, com prioridade aos idosos.
    6. Organizem e implementem uma agenda de todos os pagamentos do AUXÍLIO EMERGENCIAL, comunicando-se previamente ao MP, à DPE e aos demais órgãos de segurança envolvidos na referida operação.
    7. Que seja garantido o abastecimento de numerário suficiente a atender à população, principalmente, nos dias determinados aos pagamentos do AUXÍLIO EMERGENCIAL.
    8. Que sejam intensificados todos os meios disponíveis de comunicação com seus clientes, correntistas e poupadores (acrescente-se até a relação interpessoal com seus gerentes), para direcioná-los à utilização dos canais digitais para realizar operações bancárias via celular/internet e caixas eletrônicos (autoatendimento).
    9. Que sejam colocados nas portas de acesso de todos os estabelecimentos bancários, informações sobre quais serviços presenciais estão sendo disponibilizados aos clientes e à população em geral.
    10. Que para organização das filas, seja garantida a distância mínima de 1m (um metro) entre os clientes em atendimento e entre aqueles que estejam aguardando na parte externa das agências por meio de sinalização horizontal disciplinadora e demais ferramentas que se mostrem.










    Ao Estado do Amazonas, as instituições recomendam:
    1. Que adote todas as medidas ao seu alcance para diminuir a aglomeração no exterior das agências bancárias e lotéricas, incluindo eventual interdição de espaços públicos e sua utilização para organização das filas, se necessário for;
    2. Que adote as medidas cabíveis para que a Polícia Militar atue prontamente, quando
    acionada para tanto, no auxílio à organização das filas e aglomerações formadas na área externa às agências bancárias e lotéricas, conforme orientações técnicas da OMS, do MS, da FVS e da SUSAM;


    À Prefeitura de Manaus, foi recomendado:
    1. Que adote todas as medidas ao seu alcance para diminuir a aglomeração no exterior das agências bancárias e lotéricas, conforme orientações técnicas da OMS, do MS, da FVS e da SUSAM, incluindo eventual interdição de espaços públicos por seus agentes de trânsito e posterior utilização na organização das filas, se necessário for;

    O documento determina que seja expedido ofício a todos os bancos do Estado, encaminhando esta recomendação, para que dela tomem ciência e informem se acatarão as medidas recomendadas, concedendo-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para resposta.

    Assinam a Recomendação:
    Sheyla Andrade dos Santos
    51ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon)

    Lincoln Alencar
    52ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon)

    Ricardo Queiroz de Paiva
    Defensor Público Geral do Estado do Amazonas

    Thiago Nobre Rosas
    Subdefensor Geral do Estado do Amazonas

    Cristiano Pinheiro da Costa
    Defensor Público

    Luís Felipe Ferreira Cavalcante
    Defensor Público Federal

    João Luiz Almeida da Silva
    Deputado Estadual

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/covid-19-ministerio-publico-dpe-dpu-e-codecon-da-aleam-recomendam-medidas-contra-as-aglomeracoes-nas-agencias-bancarias/832941006

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