Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MP-AM vai à Justiça para garantir a renovação e manutenção da frota e equipamentos do transporte coletivo de Manaus


    A 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou na última quarta-feira, 17 de janeiro de 2018, Ação Civil Pública para garantir a regularização, manutenção e renovação da frota de ônibus que atende ao transporte coletivo de passageiros em Manaus. A ação, proposta pela titular da 81ª Prodecon, Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, inclui pedido de indenização por dano moral coletivo e ainda pedido de tutela antecipada para que seja vetado qualquer reajuste da tarifa em 2018, enquanto não for efetivada a renovação da frota como especifica a Lei Orgânica do Município de Manaus.

    A ACP 0601861-54.2018.8.04.0001 foi ajuizada em face do Município de Manaus, da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e das 10 empresas concessionárias do serviço em Manaus, com base nas informações levantadas ao longo de três inquéritos civis – IC nº 015.2016.000061, IC nº 015.2016.000057, e IC nº 015.2016.000061 e outros procedimentos em tramitação na 81a Prodecon.

    A investigação revelou a falta de manutenção dos veículos, com prejuízo à qualidade dos serviços de transporte coletivo, caracterizando defeito do serviço definido no artigo 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. A partir das diversas reclamações recebidas dos usuários, a 81ª Prodecon efetuou fiscalização, constatando problemas diversos nos veículos em circulação na cidade: para-brisas quebrados, elevadores PNE que não funcionam, farol, lanterna, luzes de ré, de freio e de setas queimadas, pneus carecas, licenciamento em atraso, assentos rasgados, dentre outros.

    No pedido liminar, a 81ª Prodecon visa impedir a concessão de reajuste na tarifa do transporte coletivo e, no mérito, pede a condenação do Município de Manaus e da SMTU de realizar fiscalizações e vistorias nos veículos que operam no sistema de transporte coletivo convencional de manaus, determinar as providências cabíveis e apresentar Relatórios Circunstanciados ao Ministério Público do Estado do Amazonas, direcionados à Promotoria de Justiça, a cada período de três meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil por dia de atraso.

    Quanto às empresas concessionárias, a ACP pede à Justiça que condene as empresas à obrigação de promover a renovação da frota disponível na proporção de 25% ao ano, observando vida útil média do veículo de seis anos, e, ainda, assegurando a sua ampliação em razão direta do crescimento populacional comprovado nas áreas de sua atuação, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Manaus. A Promotora ressalta que as empresas que operam no sistema já cometeram irregularidade por descumprirem o contrato de concessão, pois mesmo tendo obtido o reajuste da tarifa para R$3,80, em 2017, não colocaram em circulação os 300 novos ônibus prometidos.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Estado do Amazonas
    Fone: (92) 3655-0683/3655-0663
    imprensa@mpam.mp.br

    • Publicações3970
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-am-vai-a-justica-para-garantir-a-renovacao-e-manutencao-da-frota-e-equipamentos-do-transporte-coletivo-de-manaus/536181205

    Informações relacionadas

    Eliermes Teixeira de Almeida, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Prefeituras Municipais Podem Cobrar dos Motoristas as Multas de Trânsitos por eles Ocasionadas

    Transporte coletivo: MP-AM obtém liminar da justiça, impede reajuste tarifário e obriga renovação da frota na capital

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)