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16 de Abril de 2024
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    Resolução coloca o Cadastro Nacional de Violência Doméstica como responsabilidade da Enasp


    O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução que coloca a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) como unidade gestora do Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A aprovação aconteceu nesta segunda-feira, 21 de novembro, durante a 22ª Sessão Ordinária de 2016.


    Com a aprovação da proposta, o Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deixa de ser responsabilidade da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP). O relator da proposição, conselheiro Otavio Brito Lopes, votou por aprovar o texto nos termos apresentados pelo conselheiro proponente, Esdras Dantas de Souza.


    Segundo Otavio Brito Lopes, a alteração “homenageia o princípio da eficiência, pois permite uma melhor distribuição das atribuições relacionadas à manutenção do aludido cadastro no âmbito do CNMP, atendendo da melhor forma a consecução dos objetivos previstos”.


    O conselheiro relator também destacou que a Enasp lançou como meta para o ano de 2016 a redução do feminicídio, sendo fundamental a importância dos dados estatísticos oferecidos pelo Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o alcance do objetivo traçado.


    Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher


    O Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi instituído pela Resolução CNMP nº 135/2016, aprovada pelo Plenário do CNMP em janeiro. O projeto está previsto no artigo 26, inciso III, da Lei nº 11.340/06, que trata de coibir a violência contra a mulher.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Estado do Amazonas
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-coloca-o-cadastro-nacional-de-violencia-domestica-como-responsabilidade-da-enasp/407318289

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